Em menos de um mês, entra em vigor o Cadastro Positivo, banco de dados com informações de consumidores que deve beneficiar os considerados bons pagadores. Uma campanha institucional e obrigatória por lei, promovida pela Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), começou a ser veiculada nesta semana.
Sancionada em abril, a lei determina que todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passem a fazer parte, automaticamente, do cadastro. O consumidor, no entanto, pode solicitar a exclusão do banco de dados, se desejar.
O Cadastro Positivo, diferente da lista atual de inadimplentes, consolida o histórico de crédito da pessoa física ou jurídica, com informações do cumprimento de obrigações financeiras de dívidas, além de contas como água, luz, gás e telefone. Com o cadastro, o consumidor ganhará uma pontuação, de zero a 1 mil, determinada a partir da análise estatística dos hábitos de pagamento, do relacionamento com o mercado e dos dados cadastrais.
Apenas o escore (placar) do cidadão estará disponível para quem concede crédito, mas se o consumidor quiser, pode autorizar a divulgação de seu comportamento nos pagamentos. As informações do cadastro não podem ser utilizadas para outras finalidades que não sejam a concessão de crédito.
A intenção é que, com o Cadastro Positivo, se possibilite aos consumidores acesso ao crédito com mais facilidade e juros menores — de acordo com a análise das empresas credoras. Com o histórico de pagamento disponível, o consumidor dará mais insumo às empresas no momento da análise de crédito.
A expectativa do SPC, o Serviço de Proteção ao Crédito, uma das instituições autorizadas pelo Banco Central a operar os bancos de dados, é de que o cadastro democratize o acesso ao crédito e estimule a competição entre as empresas desse mercado, como órgãos financeiros, cooperativas de crédito, fintechs (empresas que usam tecnologia para oferecer serviços financeiros) e varejo.
— Taxa de juros devem cair e melhores condições de crédito devem ser dadas aos consumidores — espera o gerente de Cadastro Positivo do SPC Brasil, Vilásio Pereira Jr., que participou, por videoconferência, de uma coletiva de imprensa da CDL Caxias nesta terça-feira (11).
Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas, Ivonei Pioner imagina que o Cadastro Positivo levará três anos para se consolidar. Entusiasmado com a ideia, ele acredita que o formato representa um novo momento no país.
— O dono do dado é o consumidor. É a pessoa que vai construir o seu crédito — opina.
Atualmente, Caxias tem 78 mil consumidores negativados.
SAIBA MAIS
> O que é o Cadastro Positivo? Qual a finalidade?
É um banco de dados que apresenta o histórico de pagamentos realizados pelos consumidores. Trata-se de um serviço gratuito em que todos têm direito de participar. Sua finalidade é possibilitar aos consumidores acesso ao crédito com mais facilidade e juros menores (de acordo com a análise das empresas credoras), pois, com seu histórico de pagamento disponível, eles conseguirão dar mais insumo às empresas no momento da análise de crédito. As informações do histórico de pagamentos dos consumidores que constarem no Cadastro Positivo serão utilizadas única e exclusivamente para subsidiar a análise de crédito.
> Qual a principal mudança aprovada pelo Congresso na lei do Cadastro Positivo?
A principal mudança é no formato de entrada dos consumidores no Cadastro Positivo. Com o novo modelo, todos os consumidores passam a participar automaticamente do banco de dados. Mas os consumidores não são obrigados a permanecer na base do Cadastro Positivo e podem pedir a exclusão de seus dados, de forma gratuita, a qualquer momento. Assim como podem voltar quando quiserem.
> Como solicitar a exclusão?
Os consumidores poderão solicitar o cancelamento de seu Cadastro Positivo pelo SAC 0800 887 9105. As informações saem automaticamente do banco de dados e não ficam mais acessíveis para a consulta, seja do próprio consumidor ou das empresas que concedem crédito.
> Quais são as principais vantagens do Cadastro Positivo para os consumidores?
Proporcionar aos consumidores uma análise de crédito mais abrangente e assertiva, possibilitar que eles negociem melhores prazos e taxas de juros, de acordo com a análise de cada empresa, e facilitar a aprovação de empréstimos e financiamentos.
> Um consumidor com histórico de bom pagador que, eventualmente, se esquecer de pagar uma conta terá seu Cadastro Positivo prejudicado?
Na análise de crédito, as empresas tendem a atribuir um peso maior ao conjunto das informações que compõem o Cadastro Positivo, ou seja, a todo o seu histórico, não apenas a um evento isolado.
> As empresas também serão inseridas automaticamente no Cadastro Positivo?
Sim. Todas as regras e benefícios que são direcionados aos consumidores pessoas físicas também devem ser considerados para as empresas, pois todas têm algum tipo de relacionamento comercial com fornecedores e clientes e, portanto, também terão um histórico de pagamentos.
> Por que o SPC Brasil afirma que os juros cobrados do consumidor poderão cair com o Cadastro Positivo?
O acesso ao histórico de pagamento dos consumidores pelas empresas que concedem crédito possibilita uma análise mais abrangente e assertiva, melhorando a qualidade da oferta do crédito. Com isso, a expectativa é de que haja uma diminuição da inadimplência, fato que abre espaço para a redução da taxa de juros, principalmente para os consumidores com um histórico de pagamentos em dia. Essa tendência já foi observada em diversos países ao longo dos anos após a implantação do Cadastro Positivo.
> Quem é o gestor do Cadastro Positivo e quem regula essas informações?
Cada gestor de banco de dados — SPC Brasil, Serasa, SCPC Boa Vista e Quod — é responsável pela sua estrutura tecnológica e pelo funcionamento da sua operação, não existindo um único gestor. A regulação do Cadastro Positivo é feita atualmente pelas normativas que apresentam todos os requisitos que devem ser atendidos por cada gestor. As empresas são distintas e os gestores, independentes. Cada uma administra e estrutura seu próprio banco de dados e desenvolve e apresenta seu próprio modelo de escore de crédito, de acordo com seu nicho de atuação. Embora existam essas diferenças, todos os gestores de banco de dados possuem a mesma lista de consumidores cadastrados.
Fontes: CDL Caxias e SPC Brasil
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