Os contribuintes que estão em dívida ativa entre R$ 1 mil e R$ 5 mil com a prefeitura de Caxias do Sul têm até a próxima segunda-feira (20) para fazer o pagamento das guias enviadas pelo governo municipal. A ação faz parte da campanha da Secretaria da Fazenda que busca retomar parte dos R$ 49,1 milhões não pagos por pessoas físicas e jurídicas.
Em abril, foram enviados 32.335 boletos para os devedores, com vencimento em 20 de maio, data limite também para combinar o parcelamento presencialmente na prefeitura sem que sejam adotadas novas medidas para a cobrança. Até o momento, mais de R$ 800 mil já foram regularizados, entre pagamentos à vista e parcelamentos que serão quitados no período combinado.
A dívida ativa se refere ao não pagamento de multas, taxas ou de impostos como IPTU e ISSQN de anos anteriores, por exemplo. Além de pagar o boleto à vista, também é possível parcelar esses débitos seguindo a legislação vigente: parcela mínima de R$ 40, para dívidas não ajuizadas, com parcelamento máximo de até 60 meses.Para parcelar a dívida, no entanto, é preciso estar em dia com o exercício 2019, tendo pago à vista os valores do ano corrente ou estando sem atrasos nas parcelas.
A prefeitura realizará a campanha de dívida ativa por fases, abrangendo os que devem entre R$ 1 mil e R$ 5 mil; entre R$ 500 e R$ 1 mil; até R$ 500 e acima de R$ 5 mil, ao longo do ano.
- Essa é uma forma importante de recuperar débitos, que tem trazido resultado. Sabemos que o contribuinte quer estar em dia com a prefeitura, por isso estamos viabilizando o pagamento integral ou também o parcelamento, de acordo com a lei e dentro das possibilidades de cada um. O importante é comparecer na prefeitura, caso não possa pagar a guia integralmente, e combinar como esse acerto pode ser feito, para que todos saiam ganhando - explica Magda Wormann, secretária da Fazenda.
Após o dia 20 de maio, a cobrança poderá ser enviada para protesto em cartório. A partir da notificação, o devedor terá o prazo de até três dias para quitar o débito. Passado o período, será protestado, devendo comparecer à prefeitura para fazer o pagamento ou efetuar o parcelamento, conforme previsto em lei, para que seu nome seja retirado do protesto. O envio para execução judicial ou protesto extrajudicial tem acréscimos de custas judiciais, além de bloqueio de certidões e da participação em licitações.