O prazo de entrega de declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) se encerra nesta terça-feira. Conforme estimativa da delegacia da Receita Federal em Caxias do Sul, até a noite do domingo, 106.654 contribuintes já haviam realizado o procedimento, o que corresponde a 88,14% da meta de 121 mil declarações previstas.
Entre os 51 municípios abrangidos pela Delegacia da Receita de Caxias do Sul, 237.303 contribuintes entregaram a declaração, o que representa 90,57% dos 262 mil previstos. Os índices são considerados positivos, uma vez que há cerca de uma semana do fim do prazo, cerca de um terço dos contribuintes ainda não tinham prestado contas ao Fisco.
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Para o delegado adjunto da Receita Federal em Caxias do Sul, Valmor José Lazzari, o processo transcorre de forma tranquila, embora o ideal era de que não houvesse a média de 10% dos contribuintes ainda pendentes. Ainda assim, ele acredita que não deve haver transtorno para a realização do procedimento, mesmo para quem deixou para a última hora.
— A gente sempre teme que o sistema possa congestionar, mas creio que não, hoje, a capacidade de recepção (do sistema) é bastante amigável e facilita o processo — afirma.
Segundo ele, o desempenho de Caxias e região quase sempre se aproxima da meta.
— Normalmente, os contribuintes que não entregam representam 1% ou 2% — informa.
Até o domingo, 5,76% das declarações foram retificadas (6.147). Entre os 51 municípios, o índice é de 5,37% (12.765).
O preenchimento da declaração do Imposto de Renda pode ser feito de maneira digital por meio do programa ou aplicativo disponibilizado pela Receita Federal. No último dia, a recepção termina às 23h59min59s (horário de Brasília).
É prevista multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, sendo valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto sobre a renda devido.
É OBRIGADO A DECLARAR QUEM...
... recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018, como salário, aluguel, aposentadoria, pensão, resgate de previdência privada, etc;
... obteve rendimentos isentos, não tributáveis (ou tributados exclusivamente na fonte), superiores a R$ 40 mil. Casos de heranças, doações, saques do FGTS, rendimento de caderneta de poupança, aposentadoria ou pensão acima de 65 anos (limitada a R$ 24.751,54) e por moléstia grave, ganho de capital na venda de bens, rendimento de aplicação financeira, entre outros;
... obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
... obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
... teve em posse ou propriedade, em 2018, bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
... optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
... é trabalhador rural e teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em 2018.
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