O prazo para adesão obrigatória de micro e pequenas empresas ao eSocial (veja quadro ao lado) foi adiado. Todos os negócios que se encaixam nessa categoria e os microempreendedores individuais (MEIs) que possuem funcionários devem iniciar o uso do sistema da Receita Federal em novembro. A mudança de data, que antes estava prevista para esta segunda-feira, dia 16 de julho, foi confirmada pelo governo e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira passada.
De acordo com a técnica de Políticas Públicas do Sebrae RS, Cláudia Cittolin, mesmo com o adiamento da obrigatoriedade de adesão, os empreendedores de micro e pequenas empresas e os MEIs devem estar atentos ao uso do eSocial.
- A recomendação é que os empresários busquem informações junto aos contadores, pois o sistema deverá facilitar a gestão do negócio que tiver funcionários, além de ser uma oportunidade para atualização cadastral e verificação de pendências - observa ela.
A Receita Federal informa ainda que, apesar do adiamento da obrigatoriedade da adesão para os micro e pequenos negócios, os empresários já podem iniciar o uso do eSocial. O objetivo é que a gestão seja melhor para todos, pois deverá reduzir a burocracia, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único administrado pelo governo federal.
Para os MEIs, o eSocial vai abranger somente aqueles que contratam empregados. Esses microempreendedores continuarão usando o Simei, o sistema de recolhimento de tributos em valores fixos mensais do Simples Nacional.
Aliado a isso, passarão a utilizar o eSocial para cumprir obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas ao trabalhador empregado.
O que é
O eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Secretaria de Previdência, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Receita Federal.
É uma plataforma digital planejada para reunir todas as informações de mais de 44 milhões de trabalhadores dos setores público e privado, facilitando o cumprimento das regras, principalmente tributárias, das relações entre empregados e empregadores. A ideia é que o sistema substitua até 15 prestações de informações ao governo, como GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência), Rais (Relação Anual de Informações Sociais), Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e DIRF (Declaração de IR Retido na Fonte), por exemplo, por apenas uma e feitas de uma única vez.
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