Ao comprar um presente de Natal, é importante o consumidor saber como deve proceder em caso de troca. O Sindilojas de Caxias do Sul elaborou uma lista com recomendações caso seja necessário trocar algum produto. Veja:
:: O Código de Defesa do Consumidor estabelece a obrigação de troca de produtos com defeito ou a devolução do dinheiro pago apenas quando o produto vendido apresentar um defeito não resolvido no prazo máximo de 30 dias. Neste caso, o consumidor pode optar também pelo abatimento do preço pago.
:: Se o produto não tiver defeito, a loja não tem obrigação de trocar. Como não há uma exigência legal, o comerciante pode optar por fazer uma cortesia ao cliente.
:: Quando realiza compras fora do estabelecimento comercial, por exemplo, em casa ou por telefone, o consumidor possui o direito de desistir da compra no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto. Caso a compra tenha sido feita no estabelecimento comercial, o consumidor não possui esse direito.