Não pagar o condomínio pode resultar na perda do apartamento. A mudança das regras de cobrança em março de 2016, facilitando o processo contra o condômino inadimplente, fez com que muitos devedores corressem para fechar acordos com seus síndicos em uma tentativa de evitar a execução da dívida. Ao mesmo tempo em que fogem da via legal, porém, muitos desses mesmos devedores procuram a Justiça para “fazer do limão a limonada”. Alvos de vexação e constrangimento por parte de vizinhos, acionam a Justiça com pedidos de indenização, muitas vezes bem-sucedidos nos tribunais.
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Em Caxias do Sul, a inadimplência em quatro administradoras de condomínios contatadas pelo Pioneiro fica entre 4% e 35%. Uma média de 16%. Uma das maiores no segmento, a imobiliária Prolar já registrou inadimplência de 6% em 2015. Com a mudança das regras, conseguiu reduzir o índice para 4% – o que representa cerca de 500 proprietários. O dono da imobiliária, Fernando Gonçalves Reis, ainda considera o número alto.
— Antes da crise, nosso índice não passava de 2% — lembra.
Com 12 mil apartamentos na carteira, ele informa que a Prolar utiliza uma estratégia de cobrança muito forte e que aperta o cerco de forma rápida e ágil. Na maioria das vezes, o acerto é feito via acordo com o condômino inadimplente. Outra medida foi criar alternativas para quitar as dívidas.
— Estamos aceitando pagamento com cartão de crédito, por exemplo — diz.
Constrangimentos
A jurisprudência registra muitas ações de devedores contra condomínios. Pelo país, registram-se casos de síndicos que passaram a violar a correspondência do inadimplente para verificar se ele tinha outras contas em atraso e pagaram por isso. Há situações em que o inadimplente foi hostilizado na assembleia do condomínio e impedido de dar opinião, o que é ilegal. E inumeráveis histórias em que o devedor recebeu indenização após ser proibido de receber visitas, de usar o elevador social e áreas comuns no prédio, preterido em sorteio de vagas de garagem ou destituído de serviços do dia a dia, como a não distribuição da correspondência.
Nas ações de pedido de indenização por danos morais e até representações criminais, os juízes tendem a decidir a favor do condômino. Entende-se, a princípio, que o devedor já está sendo punido pelas consequências da dívida, e a sanha incontrolada dos vizinhos em criar outras restrições seria desproporcional.
O atraso em arcar com a cota condominial acarreta multa, juros e a proibição de votar nas assembleias (art. 1335 do Código Civil), e o devedor ainda pode ser obrigado a pagar uma multa punitiva (art. 1337 do Código Civil), cinco vezes o valor do condomínio, caso falte com frequência a esse compromisso. (Com Gazeta do Povo).