O Programa Estadual de Agroindústria Familiar, instituído em 2012, permite que o produtor rural possa se legalizar junto aos órgãos competentes com apoio técnico da Emater. Para comercializar produtos industrializados ou semi-industrializados, o agricultor precisa fazer o registro e constituir agroindústria para obter o alvará. É o caso de quem vende vinho, queijo, mel, aipim descascado, moranga descascada, pães e biscoitos, por exemplo. As informações são da Gaúcha Serra.
Para vender produtos de origem animal, o agricultor precisa fazer o cadastro na secretaria da Agricultura do município para vender apenas no município; se for comercializar em todo o Estado, a inscrição deve ser feita na Inspetoria Veterinária do Estado. Para os produtos de origem vegetal, o alvará deve ser obtido junto à secretaria da Saúde. Já para vender bebidas, o registro é junto ao Ministério da Agricultura.
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Os produtos vendidos por agricultores cadastrados no programa de agroindústria familiar pagam uma taxa de 2,3%, dos quais 2,1% vão para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). Para estabelecer uma agroindústria familiar, não é necessário constituir CNPJ.
De acordo com Ricardo Capelli, técnico da Emater Serra, entre os custos que o produtor rural pode ter no processo de regularização estão a taxa do alvará e os laudos de análise da água e controle de pragas, além do investimento nas instalações onde o produto será industrializado, caso necessário. Também há um custo para os cursos que o produtor rural desejar fazer.
Já o apoio técnico de profissionais da Emater é gratuito para os agricultores cadastrados no programa. Esse apoio profissional inclui, por exemplo, o trabalho de engenheiros de alimentos para calcular a informação nutricional que deve constar no rótulo do produto comercializado.
Além das 160 agroindústrias já regularizadas na Serra, cerca de 220 estão em processo de cadastramento, segundo Capelli.