Quem costuma pagar suas contas à vista terá mais vantagens a partir de agora. A Medida Provisória (MP) 764, publicada na terça-feira no Diário Oficial da União e que já está em vigor, permite cobrar preços diferentes para quem paga suas compras à vista e para quem parcela os valores. Ou seja, possibilita ao comerciante conceder descontos para quem prefere a primeira opção, seja em moeda, seja no cartão.
Em Caxias do Sul, não será somente o pagamento à vista a ser incentivado. A recomendação do Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas) é que o comércio conceda desconto maior para quem pagar em dinheiro em espécie, e não somente no débito. Conforme o presidente da entidade, Sadi Donazzolo, mesmo no pagamento à vista no cartão o lojista demora de um a dois dias para receber o valor, sem falar na taxa em cima de cada venda, que é de 2,5%.
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A mudança na legislação é uma reivindicação antiga do setor, que reclamava da demora para receber o dinheiro quando o pagamento era feito no crédito. Segundo Donazzolo, em um pagamento no cartão para 30 dias, o lojista leva até mais de um mês para ter em mãos a quantia paga pelo cliente:
– Não é justo. É como se fosse à vista para o consumidor, mas o comerciante leva até 31, 32 dias para receber.
O desconto pode variar, já que cada lojista terá autonomia para calcular o percentual. Conforme Donazzolo, a tendência, no entanto, é que o desconto seja, em média, de 3,5%, valor do custo do cartão de crédito para o comerciante.
– A medida vem a beneficiar os comerciantes e os clientes, já que antes não se podia dar desconto para quem pagava em dinheiro – comemora Donazzolo.
A expectativa do Sindilojas é de que a nova regra, em caráter provisório, gere oportunidade para negociação de valores entre comerciante e cliente e possibilite a recuperação da perda dos últimos 12 meses.
COMO VAI FUNCIONAR
Como era
Antes da MP 764, estabelecimentos comerciais não podiam cobrar valores diferentes no pagamento à vista ou a prazo nem em pagamento feito com dinheiro, cartão ou cheque. Por exemplo: uma compra no valor de R$ 100 mantém o mesmo preço independentemente da forma de pagamento.
Como fica
Fica autorizada a diferenciação de preços em função do prazo (à vista ou parcelado) ou do instrumento (dinheiro, cartão ou cheque) de pagamento utilizado. Por exemplo: uma compra no valor de R$ 100 pode sair por menos para quem pagar em dinheiro e não para quem optar pelo cartão.
Em Caxias do Sul
No caso local, mesmo que a compra se dê no cartão, modalidade débito, portanto à vista para o cliente, a orientação do Sindilojas é para que o desconto maior seja para o pagamento no dinheiro, em espécie.