Entram em vigor hoje as novas regras que buscam agilizar a cobrança de valores atrasados de condomínio. Em Caxias do Sul, o índice de inadimplência é de 15%. O dobro do índice registrado no primeiro semestre de 2015, segundo o diretor executivo da Prolar, Fernando Gonçalves dos Reis. No RS, fica entre 11% e 15%.
A multa baixa - apenas 2% - faz com que o condomínio seja opção na hora de atrasar alguma conta no mês. Só que as despesas do imóvel, seja comercial ou residencial, seguem. Então, o valor acaba sendo dividido por quem paga a conta em dia e isso gera muito descontentamento entre vizinhos.
- Em alguns condomínios, a inadimplência compromete a manutenção de estrutura do imóvel. Quem mantem a fatura em dia acaba pagando pelos que deixam esta conta de lado - ressalta Reis.
As regras mudam porque entra em vigor alteração no Código de Processo Civil. A principal mudança é a aceleração do trâmite judicial. A dívida de condomínio passa a ser um título executável.
Com isso, a partir da citação, o condômino terá três dias úteis para quitar o débito ou indicar bens e imóveis para leilão. Caso não faça, pode ser determinada a execução com penhora de bens.
O próprio imóvel pode ser usado para pagar a dívida. Para o diretor da Prolar, que administra 360 condomínios em Caxias do Sul, a agilidade no processo é a mudança mais favorável.
Atualmente, o processo de uma cobrança pode demorar até três anos. Com as novas regras, com 30 dias de atraso já é possível notificar o condômino e ingressar com o processo. No entanto, essa é uma opção que o condomínio pode fazer.
Segundo Reis, geralmente se usa o bom senso e a negociação antes de ingressar com a ação. A vice-presidente de Condomínios do Sindicato da Habitação do Rio Grande do Sul. Simone Camargo, explica que é preciso cautela, pois há riscos para o condomínio.
- Um dos riscos é o condomínio ingressar contra alguém que não é mais proprietário. Com o processo mais enxuto, não há o espaço que tem hoje para a pessoa explicar isso. Ainda é preciso ver como isso tudo vai funcionar na prática - destaca.
Simone explica ainda que a dívida de condomínio terá também que obedecer às regras de um título executável. Entre elas, ser de um valor fixo.
- Não poderá ser cobrado valor diferente todo mês. Chamadas extras, por exemplo, precisarão ser definidas por assembleia geral de condôminos, quando serão estipulados os gastos futuros. Outra mudança é que a citação de cobrança poderá ser feita pelo Correio e o aviso de recebimento poderá ser assinado por um porteiro ou até um vizinho. Atualmente, é preciso notificar pessoalmente o réu.
Economia
Inadimplência em condomínios de Caxias do Sul chega a 15%
Novas regras devem agilizar a cobrança dos condôminos em atraso
Ivanete Marzzaro
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