A Gol foi condenada nesta segunda-feira pela Justiça a pagar R$ 62 mil (100 salários mínimos) de indenização por danos morais a uma menina de três anos com paralisia cerebral, de Bento Gonçalves, por ter se negado a embarcar a criança e transportá-la. Na ocasião, outubro de 2011, a companhia aérea teria informado que só autorizaria o embarque se o transporte fosse feito em maca.
A condenação judicial também prevê o pagamento de multa de R$ 300 mil pelo descumprimento da medida liminar que assegurava o direito da menina ao embarque, em sua respectiva poltrona, cabendo à companhia aérea fornecer o equipamento adicional de segurança.
A decisão foi proferida pelo juiz Rudolf Carlos Reitz, da 2ª Vara Criminal e do Juizado da Infância e Juventude de Bento Gonçalves, onde foi ajuizada a ação. O dinheiro da multa deverá ser pago em favor do Fundo Municipal da Infância e Juventude de Bento Gonçalves.
Justiça
Gol é condenada a indenizar menina de Bento Gonçalves
Companhia teria se negado a transportar criança, que tem paralisia cerebral
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