A partir desta segunda-feira, pessoas físicas e jurídicas interessadas em contribuir para a viabilização de projetos na Lei de Incentivo à Cultura (LIC) podem destinar até 20% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para as iniciativas aprovadas em Caxias do Sul. Com isso, produtores e artistas estão oficialmente aptos a captar recursos por meio da dedução tributária. A escolha do projeto é feita de acordo com a preferência do contribuinte.
Para proceder com a dedução do imposto, o autor do projeto deve apresentar a segunda via do carnê de IPTU (cota única) e a Certidão Negativa Municipal válida do incentivador ao Departamento de Fomento à Cultura da Secretaria Municipal da Cultura. Outra opção é encaminhar a documentação para o e-mail departamentodefomento@caxias.rs.gov.br.
— Importante ressaltar a necessidade de apresentar a certidão negativa do incentivador. É esse documento que comprova que a empresa ou contribuinte está em dia com os tributos municipais — reitera a diretora do Departamento de Fomento à Cultura, Clarissa Rossi.
A segunda via do IPTU pode ser obtida no site da Prefeitura de Caxias do Sul, no link caxias.rs.gov.br/servicos/receita/iptu/boleto-2018. O prazo para encaminhamento da documentação encerra no dia 11 de janeiro de 2019.
A Lei de Incentivo à Cultura (LIC) foi criada pela em 1996, como incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito municipal. A legislação prevê que parte dos recursos arrecadados pelo Município pode ser diretamente aplicado em ações voltadas às artes visuais, cinema e vídeo, dança, folclore/artesanato, literatura, música e teatro.
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