Um grupo de profissionais ligados à cultura em Caxias está encabeçando uma carta de repúdio (leia na íntegra abaixo) à aplicação dos editais referentes à Lei Aldir Blanc na cidade. O documento aponta problemas como o curto prazo para as inscrições de projetos — os editais foram abertos em 26 de outubro e recebem propostas até 4 de novembro —, além da burocracia que o processo prevê.
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Secretaria da Cultura de Caxias terá atendimento estendido em função dos editais da Lei Aldir Blanc
— Todo mundo ficou indignado com a forma como o edital foi lançado, os prazos curtos, a forma de licitação e também ter que entregar todos os documentos registrados na Cenlic (Central de Licitações), em tempos de pandemia e num prazo de seis dias úteis. Então, a gente resolveu criar este manifesto — diz a produtora cultural Juliana Pandolfo, que ajudou a redigir a carta.
O assunto foi discutido na Câmara de Vereadores nesta quinta (29). O Ministério Público poderá ser acionado para averiguar o edital.
— A gente gostaria que o edital fosse impugnado e fosse lançado outro, essa é nossa meta com este manifesto, porque é um edital absurdo e eles têm tempo de criar um edital via Google Drive — sugere Juliana, mencionando exemplos positivos da aplicação de editais ocorridos em cidades como São Francisco de Paula e Bento Gonçalves.
Questionada pelo Pioneiro, a Secretaria da Cultura encaminhou contraponto por meio da assessoria de comunicação. O texto aponta justificativas legais às especificações dos editais e responde cada uma das questões apontadas na carta, veja abaixo.
Leia a carta de repúdio na íntegra:
"É com um misto de indignação e constrangimento que nós, artistas, produtores e agentes culturais de Caxias do Sul, tomamos conhecimento da notícia sobre o Edital para aplicação a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020). Esta Lei veio para amparar, minimamente e emergencialmente, os segmentos culturais neste momento de calamidade.
Nosso primeiro descontentamento é devido a aplicação do edital estar nos moldes de Licitação (pela lei federal 8.666), o que nos obriga a enfrentar uma grande burocracia para produzir um projeto. Vemos muitos municípios do Brasil e do estado implantando editais de premiação via Google docs, que por sua vez facilitaria muito a inscrição do proponente e também com pouca burocracia, sendo que se trata de uma lei "emergencial".
O edital foi lançado pela prefeitura de Caxias do Sul em um período curtíssimo, de 27 de outubro a 4 de novembro, sendo que dos 9 dias somente 6 são dias úteis para que possamos escrever o projeto.
Outro ponto que constatamos é a quantidade de contrapartidas que devemos executar para podermos ser aprovados, que também dificulta todo o processo e as mesmas não são exigidas pela Lei Aldir Blanc. E, por fim, diferente do que foi definido pela gestão municipal, a Lei não determina que o prazo de execução dos projetos precise ser até o fim do ano, mas sim o pagamento do recurso.
Essa verba veio para acudir toda a classe cultural. São 8 meses sem receber, sem fazer espetáculos… E agora temos que nos deparar com uma gestão da Secretaria Municipal da Cultura que desconhece a realidade do fazer artístico e das políticas culturais contemporâneas.
O fato de precisar apenas de “conta corrente” para receber o benefício escapa totalmente do espírito da lei que é chegar até os grupos que não tem CNPJ e da periferia. a própria secretaria da cultura mencionou em várias reuniões seu compromisso com desburocratizar e facilitar o acesso para que todos os trabalhadores das artes possam receber o benefício."
Leia o contraponto da prefeitura na íntegra:
:: No que se refere ao edital em moldes de licitação, esclarecemos que os editais foram publicados em sistema para que, de forma transparente, também constassem no sistema Licitacon, que consiste no sistema informatizado desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) para controle e monitoramento das licitações e contratos administrativos firmados pelos órgãos, poderes e entidades das esferas públicas municipal e estadual do Estado Rio Grande do Sul. Há critérios que devem ser observados para que os editais constem nesses sistemas e para cumpri-los a prefeitura fez a publicação em sistema em que ocorrem as demais publicações de editais do município. O link para acesso está disponível na página criada no site da prefeitura especificamente para os assuntos relacionados com a Lei Aldir Blanc. Porém, é preciso destacar que a documentação exigida é bastante simplificada e de fácil acesso por parte dos proponentes. Além disso, a SMC disponibilizou um checklist no site da Prefeitura com todas as documentações necessárias e com os links de onde emiti-las.
:: A Lei Federal n° 14.017 foi promulgada em 29 de junho de 2020 e terá vigência enquanto vigorar o Decreto Legislativo de calamidade pública. Esse decreto vigora até 31 de dezembro de 2020. Há outra previsão na Lei que após o plano de ação aprovado, o município tem até 60 dias para informar a destinação dos recursos. Neste caso, a aplicação dos recursos por parte dos municípios devem ocorrer até 31 de dezembro de 2020, porém a definição dos recebedores desses recursos deverá ocorrer até 60 dias após o recebimento dos valores por parte do município. Além disso, a Lei foi regulamentada somente em 17 de agosto de 2020, por meio do Decreto Presidencial n° 10.464 e somente após isso foi possível o município apresentar o plano de aplicação dos recursos em Caxias do Sul. É preciso considerar que a Lei prevê também a entrega de relatório de gestão final da aplicação dos recursos ao Governo Federal até 180 dias contados da data em que se encerrar o estado de calamidade pública. Para isso, é necessário a análise de todas as prestações de contas dos beneficiários com recursos da Lei por parte do Município.
:: As contrapartidas não devem ser executadas junto com o projeto. Elas devem ser somente informadas, de acordo com o que se exige no edital, e sua execução poderá ser solicitada pela SMC em até 24 meses, a contar da aprovação da prestação de contas, conforme prevê o Decreto Municipal n° 21.183.
:: As contrapartidas de espaços culturais que receberão três parcelas de subsídio são previstas na Lei Federal n° 14.017. As contrapartidas dos demais editais foram previstas no Decreto Municipal n° 21.183, que foi amplamente divulgado e após a publicação apresentado à classe artística por meio de fórum virtual. Cabe destacar que a SMC somente definiu os quantitativos, ficando a cargo do proponente a definição do tipo de contrapartida.
:: Os grupos sem CNPJ poderão participar dos três editais, podendo comprovar sua existência por meio de preenchimento de Declaração anexa aos editais. A conta corrente é solicitada uma vez que os pagamentos são feitos por meio de transferência bancária.
:: Destacamos, por fim, que a equipe da SMC está à disposição para esclarecimento de dúvidas em relação aos documentos e também aos projetos e editais. Os interessados também podem encontrar todas as informações no link https://caxias.rs.gov.br/servicos/cultura/lei-aldir-blanc e a SMC estará com plantão para atendimento na sexta-feira, das 8h às 17h, sábado e domingo, das 9h às 12, e na terça-feira até as 21h.
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