A legislação conhecida como Lei do Descanso prevê que motoristas que atuam no transporte rodoviário de passageiros e de cargas devem parar por 30 minutos a cada seis horas de trabalho.
A norma também determina que eles precisam descansar por ao menos 11 horas a cada dia. Em Passo Fundo, no período entre setembro de 2023 e agosto de 2024 foram autuados 292 condutores por não cumprirem normas como estas.
No Rio Grande do Sul, a PRF autuou 2.261 condutores por descumprimento do descanso obrigatório em 2024. O número representa aumento de 63,4% em comparação ao mesmo período de 2023, quando foram autuados 1.383 condutores.
A lei nº 13.103, em vigor desde 2015, tem como objetivo evitar o cansaço extremo dos motoristas, que pode comprometer a concentração e causar acidentes de trânsito.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) não possui um número preciso de acidentes causados pela falta de descanso, mas o chefe substituto da 8ª Delegacia da PRF de Passo Fundo, Rodrigo Calegari, afirma que já presenciou ocorrências nos quais foi possível constatar que o condutor não havia descansado as horas necessárias.
— A gente observa a falta de descanso em muitos casos, mas não temos como comprovar cem por cento que foi o único motivo do acidente. Nós já tivemos acidentes graves, com morte, que nós verificamos no laudo policial que o condutor realmente não tinha descansado durante a noite — pontua.
O que diz a lei
Segundo o chefe substituto da 8ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Passo Fundo, a legislação prevê horários diferentes para motoristas de caminhão e ônibus.
— O motorista do caminhão pode transitar continuamente por cinco horas e 30 minutos e em seguida realizar uma parada de 30 minutos. Ele também pode fazer várias paradas dentro das seis horas que configurem os trinta minutos — explica Calegari.
— Já o motorista de transporte de passageiros, pode transitar por quatro horas e realizar uma parada de trinta minutos, ou realizar pequenas paradas durante as quatro horas e meia — acrescenta.
O policial ainda salienta que dentro do período de 24 horas é obrigatório que o condutor descanse por ao menos 11, sendo que oito horas de descanso devem ser ininterruptas. As outras três podem ser fracionadas durante o dia.
Quando é flagrado descumprimento, o condutor é impedido de seguir viagem e deve se apresentar após as 11 horas de descanso no posto da PRF. O veículo pode ser liberado caso haja apresentação de outro motorista.
A região de Passo Fundo conta com uma alta demanda do transporte rodoviário, principalmente para o escoamento da produção agrícola. Segundo Calegari, o descumprimento da lei está relacionado, em grande parte das vezes, ao horário-limite de entrega de mercadorias.
— Aqui na região de Passo Fundo tem muito fluxo de caminhões, como os motoristas que carregam grãos. Nós temos rodovias próximas aqui que ligam o Rio Grande do Sul à Argentina, por exemplo, que são viagens mais longas onde o motorista pode ter mais horários a cumprir. Na maioria das vezes o condutor está sozinho e não tem com quem revezar a direção, então acaba extrapolando o horário de trabalho — explica.
Como é feita a fiscalização
A fiscalização é realizada através do cronotacógrafo do caminhão, que é um instrumento que registra a velocidade e a distância percorrida pelo veículo em função do tempo decorrido. Caso o aparelho não esteja funcionando, é obrigatória a apresentação da ficha de trabalho do motorista.
— Existem muitos casos onde o cronotacógrafo não está funcionando e o motorista não possui a ficha de trabalho com os horários. Quando isso acontece ele é autuado por não ser capaz de comprovar o descanso — afirma Rodrigo.