O piloto Cristian Seganfredo Auler, 42 anos, natural de Sertão, morreu em uma queda de avião perto da cidade de San Fernando de Apure, na Venezuela, no domingo (10). Os familiares foram informados da morte pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Cristian pilotava um avião Piper Saratoga, monomotor usado para o transporte de passageiros. A queda teria acontecido por volta das 20h (horário local) a 30 quilômetros do município venezuelano.
Além de Cristian, um copiloto, cujo nome não foi divulgado pelas autoridades, também estava na aeronave. Os dois morreram na hora. Não há informação de outros tripulantes a bordo.
Auler morava em Passo Fundo, no norte gaúcho. Em contato com GZH Passo Fundo, o irmão, o advogado Lauro Antônio Auler, disse que a família foi informada do acidente na terça-feira (12) e, desde então, tenta o translado do corpo, que segue na Venezuela, para o Brasil.
Piloto de táxi aéreo
Auler atuava como piloto desde 2018, principalmente com aeronaves de pequeno porte, para o transporte de passageiros e táxi aéreo no Mato Grosso.
— Falávamos do sorriso dele, da gargalhada. Era um cara que tinha um coração muito bom, sempre feliz e disposto a ajudar qualquer um — lembra o irmão.
Além do irmão, Lauro, o piloto deixa o pai, José Andrelino, a mãe Zita, as filhas Isadora e Luiza, e a cunhada Analu. O corpo será velado na capela mortuária do município de Sertão, ainda com data a definir. Ela será sepultado no cemitério da cidade.
Questionado, o Itamaraty informou que tem conhecimento do caso e que presta assistência consular aos familiares do nacional brasileiro, mas o translado de Caracas para o Brasil é de responsabilidade da família. Leia a nota na íntegra:
"O Ministério das Relações Exteriores, por meio da Embaixada do Brasil em Caracas, tem conhecimento do caso e presta assistência consular aos familiares do nacional brasileiro.
Em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais.
O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017.
Em observância ao direito à privacidade e ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, informações detalhadas poderão ser repassadas somente mediante autorização dos envolvidos. Assim, o MRE não poderá fornecer dados específicos sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros".