Por Letícia Marques Padilha, conselheira estadual e presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB/RS e integrante do Núcleo de Pesquisa de Antirracismo da Faculdade de Direito da UFRGS
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A Constituição Federal de 1988 reconheceu em seus inúmeros dispositivos legais o direito à promoção da igualdade
Artigo de Opinião
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