Por Carlos Eduardo Zietlow Duro, desembargador, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
A recente divulgação do Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, edição 2018, expressa, em um primeiro momento, o resultado do trabalho realizado pelos magistrados e servidores gaúchos.
O TJRS foi o único tribunal do segmento da Justiça Estadual, entre os cinco de grande porte, a atingir 100% de eficiência no 1º e no 2º graus de jurisdição e também na área administrativa.
A destacada liderança, que tem se repetido há uma década no rigoroso levantamento do CNJ, representa, contudo, um esforço mais amplo de prestação de serviços por parte do TJRS e é fruto de trabalho sério – e exaustivo. Tendo como ano-base 2017, a pesquisa, de mais de 200 páginas, mostra que a carga de trabalho do magistrado, por tribunal, foi de 7.954 no 1º grau e de 3.834 no 2º, no RS.
O TJRS alcançou o maior índice de produtividade dos magistrados, por tribunal, no 2º grau. Em seu estudo, o CNJ destaca que o indicador de produtividade tem crescido desde 2014, com elevações anuais. "A produtividade aumentou em 7,3%, alcançando a média de 1.819 processos baixados por magistrado, por ano, ou seja, uma média de 7,2 casos solucionados por dia útil do ano, sem descontar períodos de férias e recessos."
Contando com menos recursos, porque a dotação do Poder Judiciário caiu gradualmente de 7% para 4% do orçamento do Estado ao longo desses 10 anos, e com a carência de cerca de cem magistrados e 2 mil servidores a menos do contingente que seria o ideal, o TJRS tem conseguido posição de relevo. Some-se ao trabalho e dedicação dos magistrados e servidores a continuidade administrativa fiel a um planejamento estratégico que se sobrepõe às gestões inauguradas a cada dois anos.
Neste momento em que se atinge uma década de liderança, sinto-me extremamente honrado em presidir o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, mas ciente de que sempre há o que melhorar na busca de uma prestação jurisdicional cada vez mais eficiente e célere em favor da sociedade, que é a destinatária final da insubstituível ação do Judiciário.