Continua causando polêmica a manifestação feita na última quarta-feira pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sobre o anacronismo da Justiça do Trabalho no país. No entendimento do parlamentar, que defende mudanças radicais na legislação trabalhista, esse ramo da Justiça "não deveria nem existir". Primeiro na linha de sucessão do presidente da República, Maia foi ainda mais enfático ao dizer que "há um consenso da sociedade que esse processo de proteção (do trabalhador) na verdade gerou desemprego, insegurança e dificuldades para os empregos brasileiros".
Ainda que o deputado possa ter exagerado na crítica, principalmente quando atribuiu a quebra de estabelecimentos dos setores de serviço e alimentação unicamente à "irresponsabilidade da Justiça do Trabalho", é inquestionável que a legislação trabalhista precisa ser adequada à realidade do país e aos novos tempos. Nascida no populismo da Era Vargas, a Consolidação das Leis do Trabalho estabeleceu uma série de prerrogativas aos trabalhadores, que até eram necessárias à época, mas acabaram sendo multiplicadas e hiperdimensionadas pela Constituição de 1988. Com o tempo, tornaram-se anacrônicas e começaram a produzir efeito contrário à proposta inicial de proteção do trabalhador.
Atualmente, desmotivam os investidores e oneram demasiado os empresários, especialmente os de pequeno porte, que respondem pela maioria dos empregos no país. Em decorrência dessa deformação, muitos recorrem à informalidade.
A excessiva judicialização das relações trabalhistas também funciona como desestímulo ao empreendedorismo, tornando-se especialmente perniciosa num momento de recessão e desemprego massivo como o que o país está vivendo atualmente.
A reforma em discussão, portanto, tem que corrigir essas distorções, sem incorrer na precarização ou na supressão dos direitos dos trabalhadores, mas também sem se submeter às pressões daqueles que transformaram o sistema protetivo numa verdadeira indústria da reclamatória trabalhista. A Justiça do Trabalho cumprirá melhor a sua finalidade se a legislação que a move passar por uma sensata revisão.