A Ajuris, em resposta ao leitor Fabiano Pinto (ZH, 27/2), esclarece que os juízes citados têm jurisdição na Vara de Execuções Criminais da Capital e, nessa qualidade, sua atribuição é zelar pelo cumprimento da Lei de Execução Penal e pelo respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa. É reconhecido em favor de qualquer pessoa submetida, definitiva ou provisoriamente, à restrição da liberdade direitos, dentre eles o de tratamento adequado e respeitoso. A Constituição veda penas cruéis.
Luis Christiano Enger Aires
Diretor do Departamento de Valorização Profissional da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris)
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Ajuris responde a leitor sobre atuação de juízes
Este e outros assuntos são destaques na seção do Leitor ZH nesta quarta-feira