Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal ratificando o início do cumprimento da pena para quem for condenado em tribunal de segundo grau, reacendeu-se a discussão a respeito da violação ao princípio constitucional da presunção de inocência.
Inicialmente, deve-se ressaltar que o dogma em questão é relativo, não sendo aceitável que ele se sobreponha à condenação judicial em duas instâncias, sob pena, inclusive, de se entender que o juízo condenatório desses magistrados não serviu para nada.
Isso, notadamente em uma situação de verdadeira guerra civil no país, onde as organizações criminosas comandam, além dos presídios, inúmeras áreas urbanas das cidades brasileiras, instituindo pena de morte, tribunais de exceção, toques de recolher, banimento de cidadãos etc.
São locais onde o Estado brasileiro perdeu integralmente a soberania, sendo completamente sobrepujado por estas facções, que fazem leis, instituem taxas, criam as suas milícias e aplicam penas à revelia das autoridades nacionais.
Basta lembrar que em hipótese análoga, de guerra civil, um dos maiores homens públicos de todos os tempos, o presidente Lincoln, suspendeu inclusive a sagrada medida do habeas corpus, nas regiões de hostilidade, durante a guerra de secessão.
O que não é aceitável, vale a pena insistir, é persistir na adoção de uma equação perversa, onde o acolhimento infinito da presunção de inocência, somado à morosidade do sistema judicial brasileiro, leve à perpétua impunidade de bandidos e facínoras, em detrimento do anseio de toda a sociedade.
O mero caos no sistema prisional não impede a adoção dessa medida. Isso porque, assim como a constatação de que alguns hospitais e escolas públicas no Brasil estão completamente degradados nunca impediu que nós remetêssemos as nossas crianças e os doentes para tais ambientes inóspitos, seria um verdadeiro contrassenso imaginar que, para bandidos, tivéssemos de ter presídios de primeiro mundo.