A liminar que obrigava o Estado a pagar o 13º salário de forma integral aos servidores foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi da presidente da Corte, ministra Carmen Lúcia. Ela relata que a decisão de suspender a determinação do Tribunal de Justiça gaúcho é válida até o julgamento de mérito da questão.
O Piratini vai pagar a gratificação natalina em 12 parcelas, sendo que a primeira foi quitada nessa quinta-feira (29). As demais serão depositadas mensalmente nas contas dos servidores.
A liminar determinava a quitação integral do 13º salário a servidores das seguintes entidades: Fessergs, Cpers-Sindicato, Sindifisco, Sindicaixa, Apergs, Sindissama, Abergs, Sindigeral, Sindicivis-BM, Acrigs, Amapergs, AsofBM, Sisdaer, Afocefe, Sindispge, Sindiperícias e Sintergs.