O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública da capital, decretou o bloqueio dos bens do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e da Fiori Empreendimentos Imobiliários. De acordo com o magistrado, houve ato de improbidade administrativa dos réus pela isenção do pagamento de uma taxa de aproximadamente R$ 1,8 milhão, o que causou danos ao erário municipal pela construção do campo de golfe utilizado nos Jogos Olímpicos do Rio.
A taxa, respaldada por uma Lei Municipal, seria cobrada pela remoção de uma área de aproximadamente 61 mil metros quadrados de vegetação. A legislação em vigor prevê o pagamento do valor para o corte de árvores em terrenos particulares.
“A fórmula mágica encontrada para afastar o pagamento constitui claro ato de improbidade administrativa que causou evidente dano ao erário municipal. Nela se reconheceu a impossibilidade de se conceder isenção ao pagamento da taxa e assim se reconheceu um suposto desequilíbrio financeiro do contrato, sem qualquer estudo mais aprofundado, e baseado em meras afirmações da parte interessada, para imputar ao município a responsabilidade pelo pagamento da quantia de R$ 1.860.312,30”, argumentou o juiz em sua decisão.
De acordo com o magistrado, o mecanismo jurídico criado para isentar a Fiori Empreendimentos Imobiliários do pagamento gerou prejuízo aos cofres públicos e, por essa razão, os bens de Paes devem ser bloqueados.
“A plausibilidade do direito invocado se afigura evidente, sendo certo o enorme receio de dano ao erário municipal, se justificando a concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens do beneficiário e do causador do dano, no caso, o Sr. Prefeito. Nesse sentido, a preocupação se acentua, na medida em que ao término de seu mandato, já se anunciou que o Sr. Prefeito irá residir nos Estados Unidos, o que pode dificultar ainda mais a recomposição dos danos causados. Dessa forma, a indisponibilidade de bens como medida assecuratória se faz extremamente necessária”, afirmou o juiz.
Na mesma decisão, o magistrado determinou a penhora online dos ativos financeiros de Eduardo Paes e da Fiori, ressalvadas as verbas de natureza salarial. A medida já foi parcialmente cumprida.