O desembargador Alberto Delgado Neto, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ), concedeu liminar movida pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) que suspende a implantação da previdência complementar aos magistrados gaúchos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questiona artigos da Lei Estadual Complementar nº 14.750/2015.
Conforme a Ajuris, legislação proposta pelo Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa em 2015 ofende o princípio da separação dos Poderes e o princípio da autonomia institucional e do Judiciário em relação à administração e execução dos planos de benefícios de aposentadoria dos magistrados.
Conforme o desembargador, "a urgência decorre da inserção imediata de servidores e magistrados que ingressam nos quadros do Poder Judiciário, incluindo as hipóteses de migração, no novo regime, com o respectivo cadastramento, e as consequentes obrigações do patrocinador e dos patrocinados".
Para o presidente da Ajuris, Gilberto Schäfer, a lei atinge de forma muito grave um direito importante que é o da aposentadoria e que "atinge a independência judicial e coloca em risco a aposentadoria dos futuros magistrados, já que a legislação prevê pagamento definido e benefício indefinido".
O regime de previdência complementar do Estado começou a valer em 19 de agosto para novos servidores. Quem for nomeado com salário superior ao teto do INSS, que é R$ 5.189,82, terá desconto de 13,25% apenas em cima desse valor e, assim, vai se aposentar ganhando esse teto. Para a aposentadoria ser superior, será preciso pagar também previdência complementar, com descontos de até 7,5% do salário.
A Rádio Gaúcha aguarda posição do governo do Estado.