Os réus do processo que apura fraude no Ensino à Distância da ULBRA prestaram depoimento na Justiça Federal, em Canoas. O reitor Marcos Ziemer e os ex-funcionários Ricardo Macedo, Airton Pozo, Anastácia Scheer e Sandra Marise Machado foram ouvidos pelo juiz Roberto Schaan Ferreira, da 2ª Vara Federal do município. Dezoito testemunhas de defesa e sete de acusação foram ouvidas desde maio. O esquema de aprovação de alunos sem correção de provas, em razão da falta de pessoal motivada pela crise financeira da instituição na época, foi revelado em reportagens da Rádio Gaúcha e RBS TV em 2011.
Os depoimentos precisam ser degravados e será aberto prazo para apresentação de memoriais. Depois disso, o processo estará pronto para sentença. O julgamento deverá ocorrer ainda neste ano. Os réus respondem pelo crime de falsidade ideológica. O processo tramita em segredo de Justiça.
Entenda o caso
O descontrole era tanto na instituição na época, que mesmo estudantes que já haviam abandonado os cursos estavam passando de ano. O processo ficou parado entre 2013 e 2015 em razão um recurso movido no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e tribunais superiores questionando a competência da Justiça Federal para julgar o caso. Um dos réus defendia que deveria ser apreciado pela Justiça Estadual, o que foi negado ao final.
Na época da apresentação da denúncia, o procurador da República Harold Hoppe foi ouvido pela Rádio Gaúcha e defendia a permanência na esfera federal.
"Ela trata justamente de falsificação de informações oficiais referentes a um serviço público delegado. Ou seja, ensino superior, que é de competência da União Federal através do Ministério da Educação. Aliás, o Ministério da Educação é responsável pela fiscalização da qualidade e da efetiva prestação desse serviço. E, portanto, com a falsificação levada a efeito pelos réus, eles burlavam essa atividade fiscalizatória do Ministério da Educação", sustentava o procurador da época.
O advogado do reitor Marcos Ziemer e do professor Ricardo Macedo, Rodrigo Oliveira de Camargo, disse à Rádio Gaúcha no recebimento da denúncia que os dois não tinham conhecimento dessa prática no núcleo do Ensino à Distância da universidade. Os demais não foram encontrados.
A pena para o crime de falsidade ideológica é de um a três anos de cadeia, se o documento for particular, e de um a cinco, se for documento público. Nesse caso, o crime ainda não prescreveu, porque a denúncia foi recebida em 2014, data em que passa a contar o prazo prescricional que é de oito anos, em caso de documento particular, e 12 anos, de documento público.
Conforme da Ulbra, os cursos de ensino à distância atualmente atendem todas as exigências do Ministério da Educação. São 20 cursos, em 80 polos espalhados por 20 estados.