O projeto que vai trazer o conceito de fraude e as punições decorrentes da prática criminosa envolvendo a cadeia do leite chegará à Assembleia Legislativa em 2016. A expectativa é que as primeiras discussões sobre o tema ocorram em março.
A matéria vai tratar exclusivamente de casos envolvendo a adulteração dolosa do produto para a obtenção do lucro.
“A lei não deixa dúvidas sobre o que é fraude. E no produtor, no transportador e na indústria, ela imediatamente sugere a suspensão da atividade por uma semana, na reincidência por duas semanas e, na terceira vez, exclui totalmente da atividade o fraudador”, relata o diretor-executivo do Instituto Gaúcho do Leite (IGL), Oreno Ardêmio Heineck.
Nesta terça-feira (22), entra na pauta de votações do Legislativo o projeto de lei 414/2015, que disciplina a relação entre os transportadores de leite e as indústrias de processamento. O texto define que as empresas deverão ter vínculo legal com os motoristas. Com isso, a atividade não poderá ser realizada de forma autônoma. Caso algum parâmetro de qualidade não seja obedecido na fase logística, a companhia também será responsabilizada.
A matéria não ataca diretamente questões envolvendo adulteração no produto. No entanto, amplia o controle do laticínio transportado entre a produção e o beneficiamento, diminuindo possibilidades de crimes.
Balanço
O balanço da atuação em 2015 do IGL, instituição formada por entidades do setor e conveniada com o Estado, mostra outras ações realizadas para qualificar o setor. O treinamento de técnicos das fazendas, motoristas e profissionais das empresas, que já é realizado, pretende qualificar o processo de produção.
A entidade também prevê a realização de estudos para implantar o sistema de selos de procedência. Com isso, regiões produtoras poderiam ser reconhecidas e a qualidade do produto estampada na embalagem.