Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16/10) a resolução que regulamenta as regras para a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União. O benefício deverá ser pago aos promotores e procuradores em atividade quando não houver imóvel funcional disponível na localidade onde o profissional está lotado ou reside.
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