Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16/10) a resolução que regulamenta as regras para a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União. O benefício deverá ser pago aos promotores e procuradores em atividade quando não houver imóvel funcional disponível na localidade onde o profissional está lotado ou reside.
Não receberão o benefício os membros do MPU aposentados ou em disponibilidade decorrente de sanção disciplinar. Também não serão contemplados os profissionais afastados ou licenciados e quando o cônjuge ocupar imóvel funcional ou receber auxílio-moradia na mesma localidade. Na edição do Diário Oficial da União de sexta-feira (10/10), o valor do auxílio-moradia foi fixado em R$ 4.377 reais. O pagamento da ajuda de custo começa após a entrega de um requerimento pelo interessado.