Veja a seguir as respostas para as principais dúvidas sobre as eleições deste ano:
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para brasileiros, ou naturalizados, que tenham entre 18 e 70 anos. Para quem tem entre 16 e 18, ou mais de 70, o voto é opcional, assim como para os analfabetos.
E se o meu título foi cancelado?
Para votar em 2014, era necessário requerer título eleitoral até 7 de maio. O cancelamento do título pode ocorrer, em regra, por ausência às urnas por três eleições consecutivas e pelo não comparecimento à revisão do eleitorado, cujo procedimento visa à comprovação do seu domicílio eleitoral, ocorrida no seu município de inscrição. Verifique a situação do seu título.
Posso transferir meu local de votação?
Terminou no dia 7 de maio o prazo para requerer a inscrição ou pedir a transferência de domicílio. Se o eleitor se mudou ou se estará viajando, terá que comparecer à cidade onde está registrado seu título, justificar a ausência ou pedir o voto em trânsito nas cidades com mais de 200 mil eleitores. O prazo para justificativa é de até 60 dias após cada turno da votação. O eleitor que estiver no exterior pode obter mais informações no site do TSE.
E se eu não justificar no prazo?
Se o eleitor não justificar no prazo, terá que pagar uma multa em qualquer cartório eleitoral. Sem justificar ou sem recolher a multa, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral. E, quem não votar em três turnos consecutivos de eleições, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida, terá seu título de eleitor cancelado.
Quais documentos preciso apresentar no dia da votação?
É obrigatório apresentar um documento de identificação com foto. Não é obrigatório levar o título de eleitor.
Já sabe seu local de votação?
No site do TSE você pode conferir seu local de votação.
Quando ocorre a votação?
O primeiro turno da Eleição 2014 será no dia 5 de outubro e o segundo turno no dia 26. Em ambos os dias, a votação começa às 8h e termina às 17h no horário local.
Para quais cargos votamos este ano? Qual a ordem de votação na urna?
Este ano, o eleitor votará para os seguintes cargos, nesta ordem: deputado estadual, deputado federal, senador (e suplentes), governador e vice-governador e presidente e vice-presidente.