A Assembleia da República de Portugal aprovou, nesta sexta-feira (20), uma modificação na Lei de Estrangeiros (Lei 23/2007) permitindo que cidadãos do Brasil e do Timor Leste solicitem autorização de residência após a entrada no país como turistas. O texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa.
De acordo com o jornal português Público, os pedidos deverão ser feitos para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Por outro lado, os cidadãos dos demais países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) precisarão de vistos de entrada em território português, para, então, requererem a residência. Esse método é semelhante à Manifestação de Interesse, que foi extinta em junho.
A nova versão do artigo 75 da Lei de Estrangeiros também traz alteração no prazo de validade dos títulos de residência CPLP, de um para dois anos. Além disso, as autorizações serão emitidas em cartões de plásticos, como os demais documentos de estrangeiros — hoje, são em papel. Isso permitirá que os cartões sejam aceitos em todos os países da União Europeia, o que não ocorre com o título atual.
Processo para implementação
Depois de enviada a nova versão da proposta pelo parlamento ao presidente, ele terá 20 dias para assiná-la. Caso considere necessário, poderá enviá-la para avaliação do Tribunal Constitucional — o equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil — nos primeiros oito dias.
Antes do prazo ser iniciado, a modificação na lei voltará à comissão do Parlamento que fez a discussão sobre o tema, para a redação final.