O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) anunciou, nesta quinta-feira (14), o descumprimento, por parte da Dinamarca, de suas obrigações europeias, ao permitir que seus produtores continuassem a exportar o queijo sob a denominação de origem protegida "feta", ante um processo associado com Grécia e Chipre.
"Feta" é uma denominação protegida desde 2002 em nível europeu. Em uma sentença de 2005, a Justiça da União Europeia havia reservado o direito de chamar o emblemático queijo de ovelha de "feta" aos únicos produtores estabelecidos na Grécia, rejeitando um recurso teuto-dinamarquês.
Desde então, porém, a Dinamarca continuou a permitir que seus produtores de queijo usassem a denominação em suas exportações para fora da UE. Como consequência, a Comissão Europeia, com o apoio de Grécia e Chipre, recorreu à Justiça.
O TJUE concluiu que a "Dinamarca descumpriu suas obrigações, ao não deixar de utilizar o nome 'feta' nos queijos destinados à exportação para países terceiros".
Segundo um comunicado da jurisdição estabelecida em Luxemburgo, o país escandinavo deveria ter "prevenido e impedido a utilização feita em seu território".
Em conformidade com as normas do TJUE, a Dinamarca "deve cumprir a sentença o quanto antes possível".
O tribunal considerou, no entanto, que a Dinamarca não havia descumprido suas obrigações de "cooperação leal" neste assunto.
Se a comissão considerar que o Estado-membro não cumpre sua sentença, pode apresentar um novo recurso, dessa vez solicitando sanções financeiras.
* AFP