O governo dos Estados Unidos solicitou à Suprema Corte, na quinta-feira (1º), que a Justiça analise o decreto para proibir a entrada de cidadãos de seis países de maioria muçulmana no território norte-americano. A medida assinada pelo presidente Donald Trump foi barrada por instâncias judiciais inferiores.
Na petição, a Casa Branca solicita ao principal tribunal do país que se pronuncie sobre a legalidade do decreto de Trump, em um recurso contra a decisão de uma Corte federal de apelações que manteve o bloqueio da medida em todo o país.
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O governo também pede à Suprema Corte que derrube outra decisão, de uma Corte federal no Havaí, que bloqueou o decreto presidencial, embora a decisão a respeito da apelação ainda esteja pendente.
– O presidente não deve admitir pessoas de países que patrocinam ou apoiam o terrorismo. Acreditamos que o decreto do presidente Trump se enquadra dentro de suas atribuições legais de garantir a segurança da nação – disse a porta-voz do Departamento de Justiça, Sarah Isgur.
O pedido ocorre uma semana após a Casa Branca sofrer uma derrota na Corte de Apelações do Quarto Circuito em Richmond, Virginia, que questionou se o decreto que envolve Irã, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen está relacionado "à segurança nacional" ou à promessa de campanha do presidente de proibir a entrada de muçulmanos no país.
"É indiscutível o que está em jogo: a corte de apelações concluiu que o presidente agiu de má-fé e com rancor religioso quando, após consultar três membros de seu gabinete, impôs uma breve pausa na entrada dos cidadãos de seis países que representavam um elevado risco de terrorismo", destaca o documento enviado à Suprema Corte.
Esta decisão "gera incerteza sobre a autoridade presidencial para responder às ameaças, apesar de a Constituição e as leis do Congresso lhe darem o poder e a obrigação de fazê-lo".
Dois decretos migratórios
Trump firmou um primeiro decreto em janeiro, dias após assumir a presidência, que suspendia por seis meses a entrada de refugiados e imigrantes dos seis países já citados e do Iraque por 90 dias.
O decreto foi rapidamente barrado por tribunais federais, e no lugar de recorrer a instâncias judiciais superiores, o governo optou por cancelar a medida e apresentar uma nova versão, excluindo o Iraque da lista.
Entretanto, a nova versão foi bloqueada por um tribunal do Estado de Maryland, e a questão acabou na Corte de Apelações da Virgínia.