A Justiça Federal em Rio Grande condenou o proprietário de uma fazenda, localizada em Santa Vitória do Palmar, por manter um empregado em situação análoga à escravidão. Em 2022, o produtor rural havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF). A vítima era submetida a trabalhos forçados sob condições degradantes de trabalho. Cabe recurso da decisão.
De acordo com o MPF, o réu teve pena de três anos e cinco meses de reclusão em regime aberto, mais 92 dias-multa, no valor unitário correspondente a 1/15 do salário mínimo vigente à data do crime. A justiça, contudo, substituiu a pena de reclusão por prestação de 3 anos e meio de serviço a comunidade e ao pagamento do valor de 20 salários-mínimos vigentes.
Segundo o MPF, a vítima era forçada a trabalhar todos os dias da semana, sem carteira assinada, sem salário e sem direito a férias e repouso. Já idoso, o funcionário era submetido a trabalhos que punham em perigo a integridade física e psíquica, privado de alimentos e cuidados com a saúde.
A sentença frisa que a vítima havia pedido para deixar a fazenda, mas o dono não permitiu, mantendo vigilância constante. O denunciado também barrou o contato do idoso com familiares. Três anos antes da denúncia, uma afilhada tentou resgatar a vítima, sem sucesso.
O relatório da Auditoria Fiscal do Trabalho indica que, quando a equipe fiscalizatória esteve na fazenda, encontrou a vítima ferida, com dificuldades de locomoção e sem qualquer assistência.