O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 3, o projeto de lei 976/22, que prevê o pagamento de pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo - R$ 1320. A proposta segue para sanção presidencial.
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