A Justiça Federal do Rio Grande do Sul possui 2.135 processos envolvendo problemas de construção em condomínios populares. O levantamento foi feito pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) a pedido de GZH. Segundo o TRF4, 235 deles já estão com recursos tramitando após julgamentos em 1a instância. Cada processo pode ter mais de uma parte. A maioria dessas ações é movida por pessoas que adquiriram imóveis a partir de programas de financiamento habitacional do governo federal, como o Minha Casa Minha Vida, e houve os chamados vícios de construção.
Segundo o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator de parte dos recursos relacionados ao assunto, as dificuldades enfrentadas pelas famílias são as mais variadas, conforme o empreendimento e a região onde ele está situado. Diz que são ações complexas, que exigem elaboração de prova técnica com realização de perícia e instrução probatória.
— Encontramos situações em que discordâncias entre a construtora e o agente financeiro acabam resultando na insolvência da empresa, que abandona o empreendimento e não tem condições de terminá-lo, obrigando a Caixa Econômica Federal a retomar a obra e a contratar uma nova construtora para prosseguir e cumprir o que foi contratado — relata o desembargador.
De acordo com Leal Júnior, em outras situações, a obra pode ter sido construída com materiais de menor qualidade, “que se deterioram muito rapidamente”.
— E negam (as construtoras) ao mutuário o que ele havia comprado: uma casa própria que pudesse garantir solidez e segurança para sua família, e esse conflito acaba sendo trazido para ser resolvido nas varas e no tribunal — explica o magistrado.
Jurisprudência
Em virtude da quantidade significativa de situações semelhantes, em que pessoas ajuizaram ações pedindo o pagamento de indenizações por danos materiais e morais, em junho deste ano, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região pacificou o entendimento de que se houve prova do vício de construção, o dano moral pedido pela parte é automático.
— Infelizmente, os mutuários passaram a ter que discutir questões envolvendo vícios de construção, segurança e solidez das obras, além de prazos de execução dos empreendimentos e entrega das moradias que foram adquiridas por intermédio de programas de habitação popular do governo federal — complementa o desembargador.