Um decreto do Executivo revogando a antiga legislação que dispõe sobre as normas de arborização urbana de Caxias do Sul prevê a maior participação da população na poda de árvores em áreas públicas. Além de servidores das secretarias do Meio Ambiente (Semma) e Obras, Bombeiros e concessionária de energia elétrica, um artigo agora prevê que os cortes possam ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas mediante autorização da prefeitura, desde que sejam atendidas as condições e restrições indicadas no decreto.
De acordo com a secretária do Meio Ambiente, Patrícia Rasia, a mudança atende a um anseio da comunidade devido a demora com que historicamente esses serviços vêm sendo executados. Ela explica como vai funcionar a partir de agora.
— Será feita a solicitação. Um técnico da Semma faz avaliação e com a autorização, a pessoa poderá executar. A fiscalização vai ser feita da mesma forma que é feita hoje, por meio das observações do próprio setor ou por denúncia — explica.
Vera Damian, do Conselho das Árvores, destaca que a entidade já recorreu ao Ministério Público questionando as podas feitas pela RGE no ano passado e teme ainda mais pelo patrimônio arborístico da cidade com a abertura para a população.
— Vão atorar todas as árvores, porque a população não tem cursos, não tem todo o conhecimento necessário, porque não basta apenas ler um manual — preocupa-se a especialista na área.
Entre os critérios sobre poda que foram incluídos na legislação estão: no caso do requerente optar por executar a poda, ele fica responsável pelo recolhimento e destino dos resíduos; as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela poda de árvores autorizadas pela administração municipal deverão portar consigo a referida autorização para conhecimento público; e os custos dos serviços de realização da poda.
Fica proibido o uso de facão, foice e machado para a execução das podas. As podas deverão ser executadas com os instrumentos adequados, e os cortes deverão ser realizados de maneira a não deixar tocos e não lascar os galhos remanescentes. Demais critérios técnicos a serem seguidos para a execução das podas, de acordo com a análise técnica, serão incluídos no parecer técnico ou na autorização emitida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.