O juiz federal de Ponte Nova (MG), Jacques de Queiroz Ferreira, suspendeu a ação contra 22 pessoas, entre elas, funcionários da Vale, Samarco e BHP Billiton, acusados de homicídio envolvendo o rompimento da barragem de Fundão, soterrando o distrito de Bento Rodrigues, na região de Mariana, em Minas Gerais. A maior tragédia ambiental do país, que provocou 19 mortes, ocorreu em 5 de novembro de 2015.
A decisão do magistrado acolhe pedido das defesas do diretor-presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de Operações, Kleber Terra, que sustentaram, nos autos, que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) tem como base a obtenção de provas ilícitas. Eles pedem a anulação do processo.
Os defensores argumentaram que os dados obtidos a partir de quebra de sigilo telefônico "ultrapassaram o período judicialmente autorizado, tendo as conversas sido analisadas pela Polícia Federal e utilizadas pelo MPF na confecção da denúncia".
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"Acresceram que outra nulidade ocorreu quando da determinação dirigida à Samarco para que apresentasse cópias das mensagens instantâneas (chats) e dos e-mails enviados e recebidos entre 01/10/2015 e 30/11/2015, visto que a empresa forneceu dados não requisitados, relativos aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, que, da mesma forma, foram objeto de análise policial e consideradas na denúncia, desrespeitando a privacidade dos acusados", narra o juiz.
O MPF pediu esclarecimentos às companhias telefônicas sobre "os períodos de efetivo monitoramento de cada terminal".
O magistrado adotou o pedido de esclarecimento solicitado pelo MPF, mas ponderou que "o andamento do feito deva ser suspenso até que a matéria seja decidida, haja vista que eventual acatamento das pretensões poderá levar à anulação de todo o processo, tornando inúteis os atos eventualmente praticados".
Segundo a denúncia, mesmo conscientes de todos os riscos envolvidos na construção e na operação da barragem, "os denunciados optaram por uma política empresarial de priorização de resultados econômicos em detrimento de práticas de segurança para o meio ambiente e para as pessoas potencialmente afetadas, assumindo todos os riscos da causação das mortes".
Além do presidente afastado da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão; o diretor de Operações e Infraestrutura, Kleber Luiz de Mendonça Terra; três gerentes operacionais da empresa; 11 integrantes do Conselho de Administração da Samarco; e cinco representantes das empresas Vale e BHP Billiton na Governança da Samarco respondem pela ação penal. Eles são também acusados pelos crimes de inundação, desabamento e lesões corporais graves, todos com dolo eventual previstos pelo Código Penal. As 21 pessoas ainda foram denunciadas por crimes ambientais, os mesmos que são imputados às empresas Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil LTDA.
Samarco, Vale e BHP Billiton respondem por nove tipos de crimes contra o meio ambiente, que envolvem crimes contra a fauna e a flora, crime de poluição, crime contra o ordenamento urbano e contra o patrimônio cultural. Samarco e Vale ainda são acusadas de três crimes contra a administração ambiental. No total, as três empresas, juntas, respondem por 12 tipos de crimes ambientais.
Já a VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia LTDA. e o engenheiro sênior da empresa, Samuel Santana Paes Loures, estão sendo acusados por apresentação de laudo ambiental falso, uma vez que emitiram laudo e declaração enganosa sobre a estabilidade da barragem de Fundão.
A Procuradoria da República em Minas ainda pediu reparação dos danos causados às vítimas.
A Samarco informou que não irá se pronunciar. A reportagem também entrou em contato com a Vale, que ainda não se pronunciou.