É hora do recreio em uma escola pública estadual do Meio-Oeste catarinense. Seis crianças se aglomeram na sala da secretaria. De um armário, o diretor tira mercadorias proibidas: salgadinhos e doces industrializados, vendidos ilegalmente para os alunos. A cena, que se repetiu inúmeras vezes e em outros colégios estaduais, está registrada em um vídeo gravado por um denunciante, que falou com o DC sob sigilo.
Alimentação na escola é coisa séria, tanto que motivou legislação estadual. Promulgada em 2001, a lei nº 12.061 proíbe expressamente a venda de salgadinhos industrializados, frituras, sucos artificiais e outros produtos do tipo no ambiente escolar. Santa Catarina foi a primeira unidade da federação a ter uma regra nesse sentido. À época, a norma foi considerada um passo importante para a melhoria da nutrição infantil e para o combate à obesidade.
Professores que denunciaram a prática e um diretor de escola flagrado vendendo ilegalmente os produtos alegam que o comércio é uma maneira de complementar a verba para custeio. Afirmam que não há dinheiro suficiente para comprar itens básicos, como papel higiênico, produtos de limpeza e lâmpadas.
Três professores de diferentes regiões do Estado que pediram para ter os nomes mantidos em sigilo por medo de represálias confirmam a prática nas escolas em que atuam. Todos afirmam que não é novidade: a venda ocorre há pelo menos dois anos. Um deles, contudo, que leciona há 27 anos, enfatiza o problema e diz que "isso sempre aconteceu":
– As cantinas são camufladas. A assistente pedagógica fica com a chave. Isso acontece na escola onde dou aula, acontece onde minhas filhas são alunas, acontece onde minhas colegas lecionam. Já fui do sindicato e visitei escolas no Estado todo e era generalizado. É dali que vem o dinheiro para pagar cópia, para comprar papel higiênico.
Educação
Cantinas clandestinas: escolas vendem salgadinhos e doces ilegalmente em SC
Lei estadual proíbe o comércio de guloseimas, mas instituições públicas burlam a norma alegando necessidade de completar a verba destinada pelo Estado, insuficiente para as despesas
Larissa Linder
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