O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou liminar do Ministério Público Federal, que solicitava o fim da greve dos professores da Universidade Federal de Pelotas. Conforme o TRF, “a suspensão do calendário acadêmico está dentro da autonomia universitária, assegurada pela Constituição, e não compete à Justiça substituir a instituição nas medidas necessárias ao equacionamento do fenômeno do protesto”.
O MPF alegou que os servidores e docentes que não aderiram ao movimento estavam sedo impedidos de exercer o direito ao trabalho por parte dos agentes envolvidos. O pedido de liminar há havia sido negado em primeira instância.
A greve na UFPel começou no dia 24 de outubro.