O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou liminar do Ministério Público Federal, que solicitava o fim da greve dos professores da Universidade Federal de Pelotas. Conforme o TRF, “a suspensão do calendário acadêmico está dentro da autonomia universitária, assegurada pela Constituição, e não compete à Justiça substituir a instituição nas medidas necessárias ao equacionamento do fenômeno do protesto”.
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