Um estudante aprovado pelo sistema de cotas no curso de Odontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) será desligado por ter prestado declaração racial falsa. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região(TRF4). Ainda cabe recurso.
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Em março do ano passado, quando ajuizou ação na Vara Federal de Santa Maria, o estudante disse que teve a matrícula negada porque não apresentou documentos de familiares que comprovassem que ele é pardo, como colocado na inscrição. Segundo o aluno, a universidade não poderia exigir comprovação de etnia, já que a autodeclaração já havia sido feita.
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Em primeira instância, o pedido do aluno foi aceito pela Justiça. O juiz Gustavo Chies afirmou que a atuação da universidade extrapolou o poder do Estado, e que não se pode imputar raça para conceder ou negar direitos. A UFSM, no entanto, recorreu da decisão, afirmando que o estudante não pode ser considerado pardo, e negando ilegalidade na decisão da comissão que determinou o desligamento do aluno.
No TRF4, a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha decidiu modificar a sentença, desligando o aluno. Ela afirmou que o reconhecimento da legitimidade da comissão de avaliação da universidade implica na possibilidade de garantir a exatidão da autodeclaração do candidato.