Estou para ver algo mais enraizado na cultura financeira das pessoas do que o hábito de comprar a prazo. O parcelamento vai desde a casa própria e chega até mesmo nas compras semanais no supermercado. A antecipação do consumo é considerada tão normal, que as pessoas só olham se a parcela cabe no salário do mês. E quando olham!
O consumidor se pergunta: afinal, se a parcela cabe no mês, por que esperar? Só que isso tem um custo. Há dois cenários:
1 - Compra agora e paga depois. Paga o juro e a taxa.
2 - Paga à vista e recebe juros, com o desconto.
Não é errado financiar o imóvel e comprar os móveis da cozinha a prazo. O que a coluna quer é fazer o leitor entender que o produto sai mais caro. Sabendo disso, consegue tomar a melhor decisão. Seja guardar o dinheiro e pagar à vista. Seja dar uma entrada maior para ter um saldo menor sofrendo com o juro.
Olhem a simulação feita para a coluna pelo educador financeiro Mauro Calil:
Imóvel de R$ 200 mil
Valor financiado: R$ 120 mil
Entrada: R$ 80 mil
Custo do financiamento: 0,99% ao mês
Parcelando 120 meses: imóvel sai por R$ 285.860
180 meses: vai pagar R$ 337.571 pelo imóvel
240 meses: o preço do imóvel sobe para R$ 420.706
300 meses: o comprador pagará R$ 455.972 (mais do que o dobro do valor inicial do imóvel)
E, quanto menor a entrada, mais dinheiro o comprador deixa de presente para o banco. Planeje a vida e as finanças. Quer uma casa própria? Em vez de financiar no futuro, quem sabe adie viagens e festa de casamento? Guarde o dinheiro, pague o imóvel e ainda sobra o dinheiro que pagaria de juros. Os sonhos não deixam de ser realizados. Só ficam para um pouco depois. Desejo não é ruim. Só não pode ser tratado como necessidade. E a tranquilidade de ter as contas em dia e dinheiro na conta? Esta sim, não tem preço...
Perdidos
O endividamento segue ladeira acima entre as famílias gaúchas. Mas a coluna Acerto de Conta$ chama a atenção para um dado da pesquisa da Fecomércio-RS: 1,9% das famílias não sabe se têm dívidas atrasadas.
É maior ainda entre as famílias com renda acima de dez salários mínimos: 4,6%.
Como assim, povo?! Se nem sabem se as contas estão atrasadas, imagina se têm ideia de quando vão pagar...
Renegociação
A Associação de Consumidores Proteste lançou o Guia do Endividado, que traz dicas interessantes para renegociação de dívidas. É possível baixar o material completo no site da Proteste.
Algumas orientações para começar a conversa com o credor:
- Entre em contato. Seja claro e objetivo, reconhecendo que está em dificuldades financeiras e pretende renegociar.
- Tente ajustar as condições para que seja possível retomar os pagamentos.
- Marque uma hora para assinar um contrato de renegociação da dívida. Isso deve ser por escrito e com assinatura de duas testemunhas.
- Evite a renegociação por telefone, mas, se não houver outro jeito, peça o número de atendimento e do registro da renegociação. Anote o nome do atendente, dia, hora e solicite o envio do documento.
- E diga: posso pagar um valor determinado, sob novas condições, em lugar de não pagar nada.
Renda cai também
O desemprego está subindo, mas outro aspecto preocupante do mercado de trabalho é a queda no rendimento daqueles que seguem trabalhando. O recuo médio na Região Metropolitana já supera 5% em um ano. Quem mais perdeu renda foram os empregados do setor privado e que não têm carteira assinada.
Por segmento, o pior resultado é na construção civil, onde os trabalhadores estão ganhando quase 11% menos do que no ano passado.
Pergunta do leitor
A leitora Juliana Bitencourt pergunta: "A empresa do meu marido ainda não pagou a segunda parcela do 13º salário. Além disso, o pagamento de janeiro atrasou em quase um mês. Quando pagaram, foi apenas 70%. O que pode ser feito?"
A advogada trabalhista Sonilde Lazzarin responde:
– Assim como o empregado tem obrigações contratuais e legais, o empregador tem que observar as regras trabalhistas. Ocorre que, com a crise, muitas empresas estão atrasando pagamentos. O que deve ser aplicado é o princípio da razoabilidade. Deve-se verificar junto ao empregador quando serão regularizadas as parcelas e, especialmente, se foi uma eventualidade. Por outro lado, caso os atrasos sejam frequentes, o empregado poderá ajuizar uma ação