A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a realizar a entrega de correspondências e objetos de forma individualizada nos condomínios que tiverem caixas coletoras destinadas a cada uma das unidades. Caso os condomínios não possuam caixa individual, a entrega deve ser feita na caixa coletora coletiva, para profissionais da portaria ou funcionário devidamente habilitado.
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