O Tribunal de Justiça do Estado adiou, nesta quarta-feira à tarde, a decisão sobre o júri popular do Caso Bernardo. O desembargador Honório Gonçalves da Silva, que analisa recurso de defesa dos acusados pela morte do menino, pediu vistas do processo e a sessão foi suspensa.
Não há previsão de retomada do julgamento. Advogados dos réus haviam ingressado na Justiça na tentativa de que os acusados não fossem a júri popular, conforme decisão do juiz Marcos Luís Agostini, em agosto do ano passado.
Carta encontrada após morte foi escrita por mãe de Bernardo, aponta IGP
Boldrini disse à polícia que saiu do consultório depois de ouvir tiro
Respondem pela morte e ocultação do corpo do menino o pai da vítima, Leandro Boldrini, a madrasta, Graciele Ugulini, e os irmãos Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz. Eles são acusados pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia) e duplamente qualificado (Evandro), ocultação de cadáver e falsidade ideológica (neste caso, só Leandro Boldrini).
Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4 de abril de 2014, em Três Passos. Seu corpo foi encontrado 10 dias depois, em Frederico Westphalen, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio. Edelvânia, amiga da madrasta Graciele Ugulini, admitiu o crime e apontou o local onde a criança foi enterrada.
Foi identificada, pela perícia, presença do medicamento Midazolam (sedativo) no estômago, rins e fígado do menino. Diante da prova produzida nos autos e os fundamentos apontados na presente decisão, não se pode afastar, de plano, a intenção de matar, considerou o juiz.
* Zero Hora