A partir desta sexta-feira, não há mais limite mínimo para a emissão de Transferência Eletrônica Disponível (TED), modalidade de transferência de valores entre bancos que é feita no mesmo dia. Até então, o valor mínimo era R$ 250 e para transações com valores menores, a alternativa era o DOC, que só é compensado no dia seguinte.
Na prática, a mudança é que mesmo quem for fazer uma transferência de um valor menor do que R$ 250 para uma conta de outro banco poderá optar pela TED e a pessoa receber o dinheiro no mesmo dia.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o objetivo da mudança é facilitar a vida do consumidor na hora de fazer transferências de dinheiro entre bancos diferentes. Criada em 2002, a TED foi instituída com o novo Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB).
Ao utilizar a TED, o valor da transferência de um banco para o outro é creditado na conta do favorecido no mesmo dia, se a transferência for realizada dentro do horário do atendimento bancário. Não existe limite máximo para a emissão de uma TED.
Para a Febraban, desde a sua criação, a TED oferece vantagem em relação aos cheques e ao Documento de Crédito (DOC), que só ficam disponíveis após a compensação tradicional, que demora, no mínimo, um dia útil. Essas transferências transitam pela Compe - Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis. O valor máximo de um DOC é de R$ 4.999,99.
As tarifas cobradas para a realização de TED variam de banco para banco, conforme a política comercial de cada um. Para saber os preços das tarifas, os consumidores podem consultar o Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros (Star) da Federação Brasileira de Bancos www.febraban-star.org.br.