Uma decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) nesta sexta-feira desobriga o Estado de Santa Catarina de fornecer a fosfoetanolamina, substância conhecida como a "pílula do câncer", a pacientes. A determinação foi concedida a pedido do desembargador José Antônio Torres Marques e suspende a liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública, da comarca da Capital. O autor da ação havia recorrido ao Judiciário para ter acesso à droga, argumentando ser portador de adenocarcinoma (tumor em tecido glandular) e não responder mais a tratamentos comuns.
Laboratório de SC é autorizado a fazer testes com fosfoetanolamina
Mesmo com liminar, catarinenses não recebem fosfoetanolamina
O desembargador Marques justificou sua decisão pela falta de comprovação da eficácia da substância como medicamento: "A substância fosfoetanolamina sintética não é um fármaco, tampouco produto regularmente comercializado, mas experimento realizado pela USP”.
Pelo menos 40 decisões liminares obrigavam o Estado a fornecer a droga aos pacientes de câncer, mesmo com as contraindicações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): "A Anvisa adverte que o uso dessa substância não tem eficácia e segurança sanitária. O uso do produto pode ser prejudicial ao paciente e não deve substituir os medicamentos e procedimentos já estudados e com eficácia comprovada cientificamente", completou o desembargador.
Segundo a Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, para um medicamento ser liberado no mercado, deve ter segurança e eficácia comprovados, o que não é o caso da fosfoetanolamina sintética. A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica também esclarece que estudos clínicos com possíveis medicamentos são necessários para que a vida de pacientes não seja colocada em risco.