As férias estão chegando e quem não gostaria de viajar de graça? Idosos podem pagar menos ou nada por esta saidinha, graças aos direitos que têm garantidos nas leis 10.741 (federal) e 10.982 (estadual), para passagens de ônibus interestaduais e intermunicipais.
A dona de casa Ana Maria Raiol, que recebe um salário mínimo de pensão, tem direito à gratuidade na viagem que faz todo ano para São Paulo, onde vai visitar uma irmã. Ela garantiu a passagem de graça no guichê da empresa Penha, na Rodoviária de Porto Alegre, nesta semana.
- Queria ir no dia 7 de janeiro, mas só consegui passagem para 23 de janeiro. Tinha que ter vindo antes, mas não faz mal. O importante é viajar e estou economizando R$ 180 - conta Ana Maria, que costuma usar o benefício uma vez por ano.
Orientação
A lei federal 10.741 determina que sejam reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo que faz viagem interestadual para maiores de 60 anos. Como são poucas as cadeiras, é bom buscar a sua passagem com antecedência. Já a lei estadual 10.982 estabelece descontos nos bilhetes rodoviários intermunicipais no RS.
Coordenador da política dos direitos das pessoas idosas da Secretaria da Justiça e Direitos e Humanos, Leonildo José Mariani orienta como garantir os seus direitos. Confira ao lado.
VIAGENS ENTRE MUNICÍPIOS
- A lei estadual 10.982, também conhecida como Lei Divo do Canto, determina desconto de 40% no valor das passagens para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos e renda de até três salários (R$ 2.364).
- São reservadas duas vagas por veículo comum.
- Este desconto não vale para a Região Metropolitana de Porto Alegre.
- Para comprovar os requisitos, leve carteira de identidade e comprovante de renda.
- Para linhas intermunicipais, também são aceitas as carteiras da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do RS (Fetapergs) e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag).
- Onde fazer a carteirinha da Fetapergs: Rua Siqueira Campos, 1.184, sala 1.109, na Capital, e em entidades filiadas no Interior. Custa R$ 20.
- Carteirinha da Fetag: Rua Santo Antônio, 121, Bairro São Geraldo, na Capital. No Interior, nos sindicatos dos trabalhadores rurais. Associado não paga. Não associados pagam taxa que varia conforme o sindicato.
ENTRE ESTADOS
- As empresas de ônibus que fazem o transporte rodoviário interestadual devem ter sempre duas vagas gratuitas em todas as suas linhas, exceto nas executivas e com leito.
- Têm direito à passagem de graça pessoas com idade a partir de 60 anos, que tenham renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.576).
- É preciso chegar à rodoviária pelo menos três horas antes da partida do ônibus.
- Leve identidade e documento que comprove a renda, como carteira de trabalho, contracheque, carnê de contribuição do INSS ou extrato. A Secretaria de Assistência Social pode emitir este comprovante de renda.
- A empresa tira cópia dos documentos, e os originais ficam com o idoso.
- Se as duas vagas já estiverem ocupadas, o idoso terá desconto de 50% na passagem.
- O bilhete é exclusivo para uso do idoso nos dois casos. Ou seja, não pode comprar para alguém mais novo.