O nome da companheira da mãe biológica de uma menina será inserido no registro de nascimento da criança. As mulheres estão em uma união estável há 10 anos, segundo a Rádio Gaúcha.
O requerimento do reconhecimento de maternidade socioafetiva da criança nascida após o início do relacionamento aconteceu depois que, devido a um acordo antes da concepção, o pai biológico não registrou a criança e não teve interesse na paternidade.
A forma compartilhada dos cuidados e responsabilidades inerentes a função de mãe foi reconhecida pela Juíza Anaísa Accorsi Peruffo, da Vara de Família do Foro Regional do Partenon, na Capital.
"O pedido foi concedido tendo em vista a relação maternal construída entre autora e criança, o desejo da menina em contar com o sobrenome das mães demonstrado em diversas ocasiões e a ausência de prejuízo ao desenvolvimento psicológico da garota" conta na decisão.
A menina passará ter o sobrenome das duas mães e os pais da mãe socioafetiva serão reconhecidos como avós.
* Rádio Gaúcha