Última cidade da Região Metropolitana de Porto Alegre a se ver livre de seu lixão, Viamão poderá receber detritos produzidos também em outros municípios quando seu novo aterro sanitário ficar pronto. A princípio, cidades do Litoral seriam as primeiras clientes da empresa que manterá o aterro, de acordo com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).
- A empresa tem a licença prévia para o aterro, e os empreendedores consideram que poderão receber o volume do Litoral - reforçou o diretor técnico da Fepam, Rafael Volquind.
Desde esta segunda-feira, Viamão não encaminha mais descartes comuns ao seu lixão - as exceções são caliça, restos de poda e outros materiais que podem ter uma destinação diferente. Por um ano, o lixo viamonense será enviado a São Leopoldo, no Vale do Sinos, ao custo de R$ 500 mil mensais. Depois, espera-se que o novo aterro esteja concluído.
Ao receber e tratar o lixo da vizinhança, o aterro deverá render valores em impostos (sobre serviços, por exemplo) e possivelmente em royalties da produção de gás e energia a partir dos detritos, conforme o prefeito Valdir Bonatto (PSDB).
- A tendência é se consolidar esse conceito de receber lixo de outros municípios - defendeu o prefeito.
O novo aterro ficará em Águas Claras, próximo ao pedágio da ERS-040. Até 20 de setembro, a prefeitura deverá tapar o lixão com argila. O chorume passará a ser tratado, e a descontaminação total do local levará 20 anos. Depois do fim do lixão de Viamão, somente Uruguaiana ainda mantém esse tipo de depósito de lixo a céu aberto em todo o Estado, segundo a Fepam.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada em 2010, determinava que todos os lixões do país deveriam ser fechados até 2 de agosto de 2014. No mês passado, o Senado aprovou a prorrogação até 31 de julho de 2018 para capitais e municípios de região metropolitana; até 31 de julho de 2019 para as cidades de fronteira e com mais de 100 mil habitantes; até 31 de julho de 2020 para as de 50 mil a 100 mil; e até 31 de julho de 2021 para as de menos de 50 mil.
Pela lei, o lixo terá que ser encaminhado para um aterro sanitário, forrado com manta impermeável, para evitar a contaminação do solo. O chorume deve ser tratado, e o gás metano terá que ser queimado. Quem não cumprir a legislação estará submetido às punições previstas na Lei de Crimes Ambientais, como multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.