Entidades com finalidade social - públicas e privadas - podem ter no Judiciário a oportunidade de melhorar o serviço que prestam. Um edital de 26 de junho dá prazo de 30 dias para que instituições se cadastrem e fiquem habilitadas a receber recursos depositados a título de prestação pecuniária ou transação penal. Mas o que significa isso? Quem explica é o juiz Luciano André Losekann, titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Porto Alegre (VEPMA):
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