O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu em parte os pedidos do Ministério Público (RS) referente à presença de álcool etílico e formol no leite cru produzido pela empresa Tirol em 2013. No parecer da juíza Eliane Garcia Nogueira é confirmado que amostras do leite cru apresentado em 6 de março de 2013 continham traços de formaldeído, mas que nas subsequentes, de 3/12/2013 e 17/08/2014, não havia presença da substância.
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