A Justiça determinou a suspensão imediata da transferência de detentos do Presídio Central de Porto Alegre para outras casas prisionais enquanto a não houver o número de agentes suficientes nestes locais. A liminar foi deferida a partir de ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Execução Criminal da Capital. A promotoria se baseou em resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que prevê um agente para cada cinco presos, sob pena de multa.
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