Uma lei regulamentava em agosto de 2011, prevê que deficientes físicos, mentais e sensoriais tenham passe livre nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros, até o limite de duas passagens por coletivo. O músico aposentado Nilvaldo José, 56 anos, é deficiente visual e relata o problema encontrado sempre que precisa viajar da Capital em direção a Pelotas, onde realiza um curso. Ele conta que muitas vezes precisa e ir um dia antes do curso porque com o horário disponível ele não chegaria a tempo: "Eles querem impor um horário e em linha pinga-pinga. Às vezes tenho compromisso em Pelotas às 10h, mas só tem ônibus meio-dia", reclama.
Gaúcha
Passe Livre intermunicipal para pessoas com deficiência é limitado
Lei garante o benefício somente em alguns horários
Julia Finamor
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