O Sindicato dos Delegados da Polícia Federal do RS ingressou como parte interessada no processo que pede a desconstituição do ato do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do RS que determinou a retirada de crucifixos nas dependências do Poder Judiciário. A ação tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além de concordar com os argumentos defendidos pela Arquidiocese de Passo Fundo, no norte do Estado, e do ex-prefeito Fernando Carrion, o sindicato demonstra preocupação com a extensão da medida às delegacias da Polícia Federal.
- A decisão viola o direito de liberdade de religião. Por isso, decidimos nos apresentar como amigos da Corte e oferecer novos argumentos sobre o caso - explica Nício Brasil Lacorte, presidente do sindicato.
Uma das preocupações é que os objetos religiosos existentes nas delegacias federais, que segundo ele dão tranquilidade aos delegados, tenham que ser retirados do ambiente de trabalho. Lacorte argumenta, ainda, que se o motivo da decisão fosse a interferência da religião no Estado, as leis federais que criaram feriados alusivos a datas importantes para os católicos também deveriam ser anuladas.
- O Estado é laico e a religião não interfere nas decisões. Prova disso é a liberação do aborto de anencéfalos pelo Supremo Tribunal Federal, condenada pela Igreja Católica - ressalta.
O processo tramita no CNJ. O Tribunal de Justiça do RS (TJ/RS) tem até 3 de maio para esclarecer os motivos da decisão. Após a manifestação do tribunal, o processo será distribuído a um conselheiro do CNJ. Ele vai elaborar um relatório e, depois, o assunto será votado em plenário pelos 15 membros do conselho. Procurado por ZH, o TJ/RS confirmou ter sido intimado mas preferiu não se manifestar sobre o assunto.
Entenda o caso
Em 13 de fevereiro, foi protocolado na presidência do Tribunal de Justiça um pedido para retirada de crucifixos das dependências do próprio tribunal e foros do interior do Estado. O processo foi movido pela Liga Brasileira de Lésbicas como recurso contra uma decisão de dezembro passado - na oportunidade, o Judiciário acolheu o pedido.
A alegação da Liga e de entidades de defesa dos direitos de homossexuais é de que o Estado é laico e não deve manter símbolos religiosos. Em 6 de março, o Conselho de Magistratura do TJ decidiu que crucifixos existentes em prédios do Poder Judiciário gaúcho fossem retirados.
O argumento é de que o Estado é laico e não deve manter símbolos religiosos nos seus prédios. A decisão dividiu opiniões e provocou polêmica, uma vez que muitos juízes defendem o retorno dos crucifixos aos locais de julgamento. O ato também gerou descontentamento de religiosos, em especial a Igreja Católica.
Polêmica dos crucifixos
Delegados da Polícia Federal se unem à Arquidiocese para revogar proibição
Sindicato da categoria ingressou como parte interessada no processo que tramita no Conselho Nacional de Justiça. Motivo é possível extensão da medida às delegacias da Polícia Federal.
Leandro Becker
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